Principais dúvidas sobre a
Ouvidoria do Sebrae

1. Como acessar o canal da Ouvidoria?

Nossa Ouvidoria é multicanal! Você pode registrar uma manifestação via:

Site: www.ouvidoria.sebrae.com.br
E-mail: ouvidoria@pr.sebrae.com.br
Telefone: 41 3330 5816
WhatsApp: 41 99747 5559
Intera: (basta acessar o ícone da ouvidoria)
Urnas de Ouvidoria (disponibilizadas em todas as regionais)
Carta e presencialmente – Rua Caeté, 150 – 3º andar – CEP 80.220-300

2. Como é garantida a preservação do anonimato do manifestante?

Nós temos um sistema próprio, ele é criptografado e garante a segurança da informação. Além disso, todos os colaboradores da Ouvidoria, quando entram para a Unidade, assinam um termo de confidencialidade e podem sofrer penalizações em caso de descumprimento.

3. Caso eu abra uma manifestação, como a Ouvidoria vai me responder?

Se você se identificar, você receberá a resposta via e-mail. Se a manifestação for anônima, você poderá acompanhar seu tratamento em tempo real pelo www.ouvidoria.sebrae.com.br - Basta acessar pelo número do protocolo e senha, fornecidos no momento do registro da manifestação.

4. E como são tratadas as denúncias registradas na Ouvidoria?

A Ouvidoria analisa o relato e identifica se existem indícios de violação ao nosso código de ética. Em caso positivo, fazemos um levantamento prévio das informações e encaminhamos para análise e tratamento da Comissão de Ética.

Os membros da Comissão então se reúnem, analisam todos os fatos e evidências e encaminham o caso para a Diretoria Executiva. A Diretoria delibera e informa sua decisão a Comissão de Ética, que encaminha o parecer conclusivo a Ouvidoria e nós, finalmente, respondemos ao denunciante encerrando a denúncia.

Principais dúvidas sobre a
Comissão de Ética do Sebrae

1. Qual o papel da Comissão de Ética?

A função da Comissão de Ética é analisar as questões recebidas pela Ouvidoria, referentes ao Código de Ética.

2. Quem são os integrantes da Comissão?

O gerente da AJUR, o gerente da UGP, o assessor da diretoria, a Ouvidora e o membro ad hoc, ou seja, um membro convocado conforme o assunto ou necessidade de cada caso.

3. Quem tem acesso aos trabalhos realizados pela Comissão de Ética?

O Conselho Deliberativo, Ouvidoria do Sebrae Nacional e a Diretoria Executiva do Sebrae no Paraná. No entanto, caso algum desses colaboradores esteja envolvido na citação da denúncia, ele não terá acesso a esses materiais.

4. E se alguém fizer uma denúncia falsa? O que acontece?

As denúncias falsas ou maliciosas são consideradas condutas antiéticas, por isso, podem resultar em afastamento do anonimato e penalização do manifestante, conforme previsto em nosso Código de Ética -www.sebraepr.com.br/codigodeetica/